Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo.
Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 10 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na sua reunião de 31 de março de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo.
17 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo
Preâmbulo
Considerando, por um lado, que a participação das pessoas, dos grupos, dos clubes e das associações na vida dos Municípios e das Freguesias é fundamental para a construção de uma sociedade mais ativa, coesa e solidária, motivo pelo qual, o trabalho por eles concretizado deve merecer o reconhecimento e o empenho ativo do Município de Vila Franca do Campo e, por outro, que a atribuição de apoios aos movimentos associativos se deve pautar por critérios de rigor, transparência e isenção, é essencial criar um quadro normativo municipal que discipline esse procedimento, estabelecendo os tipos de apoio, a forma de apresentação e entrega das candidaturas, os prazos e os critérios de avaliação, sempre com vista à prossecução do interesse público municipal e assumindo como premissas os princípios da igualdade, da responsabilidade e da transparência na atribuição dos recursos públicos e na administração municipal.
Neste sentido, e no cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, foi elaborado este projeto de regulamento, aprovado em Reunião de Câmara de 00/00/2021 para, após consulta pública a efetuar nos termos do artigo 100.º e 101.º do referido Código de Procedimento Administrativo, ser submetido a apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal.
Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo, que a seguir se indica:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
A elaboração do presente Regulamento é feita ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) no n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2020 de 04 de novembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento Municipal estabelece os tipos e as formas de apoio ao Movimento Associativo no conselho de Vila Franca do Campo, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção cultural, artística, desportiva, ambiental ou de educação para a cidadania, no que diz respeito à concessão de apoios financeiros ou sob outra forma.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;
b) Possuam sede social ou delegação no Concelho de Vila Franca do Campo e desenvolvam a sua atividade no Concelho;
c) Tenham efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo;
d) Apresentem a sua situação tributária e contributiva regularizadas relativamente às Finanças, à Segurança Social e perante o Município de Vila Franca do Campo;
e) Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
f) Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
g) Apresentem a sua candidatura dentro do prazo previsto no presente regulamento.
2 - Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:
a) Profissionais;
b) Sindicais;
c) Empresariais.
Artigo 4.º
Natureza dos Apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo no concelho de Vila Franca do Campo podem revestir:
a) Natureza financeira (através da assinatura de Contratos-Programa);
b) Natureza material ou logística (através da cedência a título temporário ou definitivo, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza cultural, artística, desportiva ou outras de interesse municipal);
c) Natureza técnica (através da colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal).
Artigo 5.º
Tipo de Apoios
1 - Os apoios referidos no artigo anterior podem dirigir-se a:
a) Apoio à atividade regular;
b) Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos;
c) Apoio à atividade pontual;
d) Apoios diversos.
2 - Os critérios de seleção para os referidos apoios variam conforme as seguintes áreas de atividade:
a) Área Cultural;
b) Área Artística;
c) Área Desportiva;
d) Área Ambiental e de Educação para a Cidadania;
Artigo 6.º
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) «Movimento Associativo», a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos na área cultural, artística, desportiva, ambiental ou de educação para a cidadania, em torno de objetivos comuns, com vista a servir a comunidade onde se inserem;
b) «Área cultural», o movimento associativo que se carateriza pelo desenvolvimento de iniciativas lúdicas e recreativas, bem como pela defesa, valorização e divulgação do património cultural e identidade local;
c) «Área Artística», o movimento associativo que se carateriza pelo desenvolvimento de projetos, ações ou eventos no domínio das artes plásticas, visuais, musicais e performativas;
d) «Área desportiva», o movimento associativo que promova de forma regular, o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas, incluindo a participação em campeonatos ou provas desportivas de âmbito local, regional, nacional ou internacional;
e) «Área Ambiental e de Educação para a Cidadania» o movimento associativo que promova a proteção, preservação, divulgação e valorização da natureza e do meio ambiente, bem como a educação para a cidadania nas suas mais variadas vertentes.
Artigo 7.º
Determinação das Verbas
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo determinará anualmente, em sede de orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio estabelecidas no artigo 5.º, com exceção do apoio logístico.
Artigo 8.º
Cálculo dos Apoios
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios de atribuição e respetiva ponderação para atribuição dos apoios.
Artigo 9.º
Registo Municipal Associativo
As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios municipais previstos no presente Regulamento devem estar inscritas no Registo Municipal Associativo, onde deverão manter atualizados os seguintes elementos:
a) Identificação completa da entidade requerente;
b) Comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade ou, em alternativa, documento de autorização para que o Município possa aceder à consulta junto das respetivas entidades;
c) Escritura pública de constituição publicada no Diário da República ou no Portal da Justiça, ou documento equivalente;
d) Estatutos e eventuais alterações;
e) Ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício.
Artigo 10.º
Incumprimentos
1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas nos respetivos Contratos-Programa ou Protocolos constitui motivo para rescisão imediata dos mesmos por parte do Município, podendo ainda implicar, relativamente aos apoios de natureza financeira titulados por Contrato-Programa:
a) A suspensão do Contrato-Programa e a respetiva transferência de verbas;
b) A rescisão do Contrato-Programa, com devolução total ou parcial das verbas já recebidas.
2 - Caso a Associação justifique, de forma fundamentada, a não realização das atividades ou projetos, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades ou projetos constem do respetivo plano de atividades.
3 - Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
Apoio à Atividade Regular
SECÇÃO I
Âmbito e Procedimento
Artigo 11.º
Âmbito e Prazo
1 - O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo destina-se a contribuir para a realização de atividades regulares, com horizonte temporal alargado, inscritas no plano anual de atividades da respetiva Associação.
2 - Os prazos de candidatura a este tipo de apoio ocorrem anualmente até ao dia 30 de setembro, tendo em conta que o plano se refere ao ano civil seguinte.
3 - Após o encerramento do período das candidaturas, serão publicadas, no prazo máximo de 30 dias, as listas dos resultados provisórios de atribuição dos apoios.
4 - Após a publicação dos resultados provisórios, as Associações terão 10 dias úteis, para contestar a avaliação efetuada, devendo para isso utilizar o requerimento próprio a disponibilizar pela autarquia, conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos ao abrigo do artigo 8.º
5 - A lista de resultados definitivos de atribuição de apoios às Associações será publicada no prazo de 15 dias úteis, contados do término do prazo referido no número anterior.
Artigo 12.º
Procedimento de Candidatura
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários cujos modelos serão definidos pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, tendo em conta as áreas de apoio definidas, a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos ao abrigo do artigo 8.º
2 - Para que as candidaturas sejam devidamente apreciadas e os apoios municipais atribuídos, as Associações deverão entregar, por via eletrónica, juntamente com os formulários, os seguintes elementos:
a) Plano de atividades e orçamento para período do apoio;
b) Cópia do relatório de atividades e contas referentes ao exercício do ano anterior;
c) Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou o relatório de atividades do ano a que se candidata e relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior, com a indicação do parecer favorável do Conselho Fiscal ou órgão equivalente.
3 - As entidades estão obrigadas a entregar ao Município de Vila Franca do Campo todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
4 - O incumprimento do disposto nos números anteriores é causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
Artigo 13.º
Fases do Financiamento
1 - As Associações aprovadas para a atribuição dos apoios referidos neste capítulo receberão, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura dos contratos-programa 30 % da verba atribuída.
2 - Os pagamentos seguintes serão efetuados mediante apresentação de requerimento próprio de pedido de pagamento, no qual serão mencionados e apresentados os documentos comprovativos das despesas apresentadas.
3 - Nos originais dos documentos de despesa será aposto carimbo fazendo menção à comparticipação liquidada pelo Município de Vila Franca do Campo.
4 - O último pedido de pagamento é, obrigatoriamente, acompanhado do relatório de atividades desenvolvidas e será efetuado no prazo de 30 dias, após a validação dos documentos apresentados, pelos Serviços Financeiros do Município de Vila Franca do Campo.
5 - As entidades estão obrigadas a entregar ao Município de Vila Franca do Campo todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
SECÇÃO II
Avaliação da Comparticipação
Artigo 14.º
Critérios
1 - Os critérios de ponderação têm por objetivo definir as prioridades nos apoios a conceder, tendo sido estipulados critérios gerais e critérios específicos de acordo com a área de atividade a que a candidatura se refere, conforme especificado nos pontos seguintes:
2 - Os critérios gerais, comuns a todas as associações, são os seguintes:
a) Âmbito geográfico do projeto;
b) Impacto cultural, social, económico, desportivo ou turístico na divulgação do Concelho;
c) Ações, iniciativas e projetos que promovam a cooperação local;
d) Capacidade de autofinanciamento;
e) Posse de Estatuto de Utilidade Pública;
f) Existência de protocolo ou acordo de cooperação com a Autarquia;
g) Ações, iniciativas e projetos que promovam a inclusão social.
3 - Os critérios específicos para a área cultural são os seguintes:
a) Formação realizada;
b) Número de atividades realizadas e número de participantes;
c) Inovação da atividade.
4 - Os critérios específicos para a área artística são os seguintes:
a) Formação realizada;
b) Número de elementos;
c) Número de atuações nos últimos 2 anos.
5 - Os critérios específicos para a área desportiva são os seguintes:
a) Número de participantes, residentes ou naturais do Concelho;
b) Incentivo à experimentação da prática desportiva;
c) Divulgação da prática desportiva;
d) Contributo para a diversificação da oferta desportiva;
e) Número de entidades que participam nos eventos realizados;
f) Duração do evento;
g) Atividade organizada em parceria.
6 - Os critérios específicos para a área ambiental e de educação para a cidadania são os seguintes:
a) Fundamentação para a realização da iniciativa;
b) Relevância da atividade para a comunidade e envolvimento da população;
c) Número de pessoas a abranger;
d) Experiência da associação no domínio a que se candidata;
e) Atividade organizada em parceria;
f) Inovação da iniciativa.
7 - Os critérios referidos nos números anteriores e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, definidos ao abrigo do artigo 8.º
CAPÍTULO III
Apoio ao Investimento e Aquisição de Equipamentos
SECÇÃO I
Âmbito e Procedimento
Artigo 15.º
Âmbito
O apoio municipal ao associativismo a que respeita o presente capítulo pode ter uma das seguintes vertentes:
a) Apoio à realização de obras;
b) Apoio à aquisição de equipamentos.
Artigo 16.º
Procedimento e Prazo
1 - O acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas, no decorrer do mês de setembro, em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
2 - Os apoios referidos no número anterior serão atribuídos no ano civil seguinte.
3 - O pagamento do apoio poderá ser efetuado de forma faseada, a acordar caso a caso com cada Associação.
4 - Durante a apreciação do processo de candidatura, o Município poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
5 - Sempre que for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
SECÇÃO II
Obras de Construção, Conservação, Ampliação e Remodelação
Artigo 17.º
Âmbito
1 - Todas as obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações que não sejam cofinanciadas pela Administração Central, Regional ou Programas Comunitários, podem ser objeto de candidatura para obtenção de apoio municipal.
2 - No caso de comparticipação, o apoio municipal não poderá ultrapassar o montante já cofinanciado e será limitado a 20 % do valor do investimento considerado elegível pela entidade cofinanciadora.
3 - O Apoio à realização de obras pode ser concretizado através de comparticipação financeira, de apoio técnico e/ou de cedência de materiais de construção.
Artigo 18.º
Documentos
A candidatura ao apoio referido na presente secção é, necessariamente, instruída com os seguintes elementos:
a) Título de propriedade do prédio a intervencionar;
b) Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
c) Planta de localização da obra;
d) 3 (três) Orçamentos dos custos da obra;
e) Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
f) Projeto de arquitetura ou plantas, quando exigíveis;
g) Licenciamento da obra, quando exigível;
h) Indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 19.º
Apreciação das candidaturas
1 - A apreciação e a priorização das candidaturas terão em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento e a disponibilidade técnica do Município entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
a) A fundamentação para a realização dos trabalhos;
b) A relevância da obra para a comunidade;
c) A ação da associação e a sua relevância na localidade onde a entidade desenvolve a sua atividade;
d) As candidaturas apresentadas em parceria por parte de duas ou mais entidades.
2 - Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, definidos ao abrigo do artigo 8.º
3 - No caso de empate serão privilegiadas as associações que menos beneficiaram de anteriores comparticipações para obras nos últimos 5 anos.
SECÇÃO III
Apoio à Aquisição de Equipamentos
Artigo 20.º
Medidas de Apoio
O Município de Vila Franca do Campo poderá apoiar as Associações através da comparticipação na aquisição de equipamento de apoio ao seu funcionamento e à realização das suas atividades.
Artigo 21.º
Documentos
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente mais do que um orçamento para a aquisição do equipamento e a indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 22.º
Apreciação das candidaturas
1 - A apreciação e a priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
a) O número de praticantes ou destinatários;
b) Por não possuir o tipo de equipamento a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às suas necessidades;
c) Por participar num ou mais quadros de competição desportiva, atividade cultural ou serviços de carácter social no âmbito local, regional ou nacional;
d) Por ação associativa ou social relevante, oferecendo variadas atividades desportivas, cul turais ou sociais à população;
e) Por relevância do equipamento para a comunidade;
f) Por ser equipamento destinado a beneficiar mais do que uma entidade;
g) Por não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos nos dois últimos anos.
2 - Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, definidos ao abrigo do artigo 8.º
CAPÍTULO IV
Apoio à Atividade Pontual
Artigo 23.º
Âmbito
1 - O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo diz respeito à contribuição para a realização de atividades pontuais, não contempladas nos capítulos anteriores.
2 - Cada Associação só pode candidatar-se a um apoio de carácter pontual por ano.
Artigo 24.º
Procedimento
1 - A apresentação de candidaturas para apoio a atividades pontuais é feita através de formulário próprio, a ser aprovado pela Câmara Municipal.
2 - A candidatura pode ser efetuada em qualquer período do ano, mas, obrigatoriamente, com uma antecedência mínima de 90 dias em relação ao dia de realização da atividade.
3 - Em caso de empate, serão priorizadas as candidaturas das associações que menos beneficiaram de apoio municipal à atividade pontual nos últimos dois anos.
Artigo 25.º
Avaliação da Comparticipação
1 - A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes critérios:
a) Fundamentação para a realização da iniciativa;
b) Relevância da atividade para a comunidade;
c) Número de participantes previstos;
d) Relevância para as atividades da associação;
e) Número de entidades que participam no evento;
f) Impacto comunicacional do evento a nível concelhio.
2 - Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
3 - Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo assim como a fórmula de cálculo serão determinados pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, definidos ao abrigo do artigo 8.º do presente regulamento.
CAPÍTULO V
Apoios Diversos
Artigo 26.º
Âmbito
1 - Os apoios diversos consistem, designadamente, na utilização de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos e logísticos ou de divulgação necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades culturais, bem como em ofertas protocolares alusivas ao Município.
2 - A concretização dos pedidos de apoios diversos obedece ao Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras, exceto quando se trate de pedidos de ofertas protocolares, os quais dependem de decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
3 - Os pedidos de apoios diversos podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, devendo referir-se ao ano em curso.
4 - O apoio logístico a ser cedido será de acordo com a disponibilidade dos recursos materiais da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 27.º
Plataforma Eletrónica
Todos os procedimentos descritos no presente regulamento são realizados através do Portal do Movimento Associativo, sem prejuízo de, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, poderem ser usados os meios convencionais, designadamente através dos serviços de atendimento municipais, correio eletrónico ou correio postal registado.
Artigo 28.º
Dever de Colaboração e Falsas Declarações
1 - As Associações que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaboração com o Município, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas ao abrigo do presente regulamento.
2 - As Entidades que não disponibilizem os elementos referidos no n.º 1 ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Vila Franca do Campo.
3 - As Entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período de três anos, no qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Vila Franca do Campo.
Artigo 29.º
Associativismo Juvenil
Considerando a dinâmica especifica do associativismo juvenil e a necessidade de promover e apoiar o seu desenvolvimento, as candidaturas apresentadas por estas entidades terão uma majoração de 10 %.
Artigo 30.º
Publicidade dos Apoios
1 - A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, nomeadamente através da inclusão da Logomarca do Município, disponível no site da Câmara Municipal.
2 - Os apoios atribuídos pelo Município serão publicitados no Portal do Movimento Associativo.
Artigo 31.º
Dúvidas, Omissões e Regime Transitório
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Artigo 32.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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