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Aviso 18212/2021, de 27 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade a operar entre órgãos ou serviços de trabalhadores titulares de relação jurídica

Texto do documento

Aviso 18212/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade a operar entre órgãos ou serviços de trabalhadores titulares de relação jurídica.

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

No uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:

No âmbito do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação da lei; Atendendo a que se encontram reunidas as condições cumulativas previstas no supracitado diploma legal; foi autorizada a consolidação da mobilidade dos seguintes trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com os Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, a operar entre órgãos ou serviços, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; em exercício de funções na Câmara Municipal de Viana do Castelo desde 01/02/2020, com a mobilidade prorrogada ao abrigo da disposição legal prevista no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro.

Por despacho executivo consolidaram a mobilidade na categoria, a operar entre as duas entidades, ao abrigo do artigo 99.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Carla Isabel Pinto de Magalhães Rocha, Técnica Superior, consolida com efeitos a 03-06-2021; Paula Carminda Gonçalves Sousa, Assistente Técnico, consolida com efeitos a 12-06-2021; Paulo António Nadais Junqueira, Técnico Superior consolida com efeitos a 01-07-2021; Luís Miguel Ramos Novo de Brito Machado, Assistente Técnico, consolida com efeitos a 01-08-2021; José Henrique Araújo Alves, Assistente Operacional, consolida com efeitos a 03-06-2021; António Romeu Martins Fernandes, Assistente Operacional, consolida com efeitos a 09-07-2021.

Mantêm o posicionamento remuneratório devido na situação contratual em vigor à data da consolidação, nos termos da tabela remuneratória única, atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro.

17 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

314583487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4674284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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