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Aviso 18208/2021, de 27 de Setembro

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Sumário

Declaração de caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado

Texto do documento

Aviso 18208/2021

Sumário: Declaração de caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado.

Caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 e no n.º 7 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 2 de agosto de 2021, deliberou declarar a caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, cuja decisão de elaboração foi anteriormente publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 28 de outubro de 2016.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

24 de agosto de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

Deliberação

(35/ESPP/DGT/2021 - 8/INSTGT/DGT/2015)

Assunto: Alteração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado - extinção do procedimento

Foi presente proposta do Sr. Vereador Hugo Cristóvão submetendo a aprovação do Executivo Municipal proposta de declaração de caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, nos termos e fundamentos das informações n.os 11708/2021 e 11727/2021 da Divisão de Gestão do Território.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando as referidas informações, deliberou:

1) Declarar a caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

2) Publicitar a deliberação de acordo com o disposto no n.º 1 do referido artigo 76.º

Esta deliberação foi tomada por unanimidade.

Tomar, 2 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas. - A Coordenadora Técnica, Avelina Leal.

614537292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4674279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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