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Edital 1062/2021, de 27 de Setembro

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Sumário

Segunda alteração ao Regulamento de Incentivos ao Programa «Cidade Histórica»

Texto do documento

Edital 1062/2021

Sumário: Segunda alteração ao Regulamento de Incentivos ao Programa «Cidade Histórica».

Segunda Alteração ao Regulamento de Incentivos Programa "Cidade Histórica" - Concelho da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 9 do corrente mês de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 12 de agosto de 2021, a Segunda Alteração ao Regulamento de Incentivos Programa "Cidade Histórica" do Concelho da Ribeira Grande, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 13 de agosto de 2020, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.

14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Nota justificativa

A atual versão do Regulamento de Incentivos Programa "Cidade Histórica", o seu artigo 15.º, prevê que o regime de incentivos integrados neste Regulamento aplica-se às obras que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020.

Pretende-se que o prazo referido se estenda por mais 2 anos, até 31 de dezembro de 2022. Esta extensão de prazo justifica-se pelo facto da nossa zona histórica ter edifícios que ainda necessitam de reabilitação, e com este regulamento válido manter-se-á o incentivo à sua recuperação, podendo constituir um estímulo ao mercado de arrendamento, à revitalização da zona histórica e comercial e, simultaneamente, uma forma de devolver aos edifícios condições de habitabilidade.

A extensão da validade deste regulamento permitirá também manter um conjunto de medidas que assentam, essencialmente, na atribuição de apoios técnicos e, ainda, no reconhecimento de benefícios de ordem fiscal, associados aos impostos e taxas municipais sobre o património.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do Regulamento de Incentivos Programa "Cidade Histórica" em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

A presente alteração ao Regulamento de Incentivos Programa "Cidade Histórica" foi elaborada ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º; da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas a), e), g), i), l), m) e n), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão; e obteve a aprovação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 12 de agosto de 2021 e da Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 9 de setembro de 2021.

Artigo 1.º

Alteração ao artigo do Regulamento

O artigo 15.º do Regulamento de Incentivos Programa "Cidade Histórica", passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 15.º

[...]

O regime de incentivos integrados no presente Regulamento aplica-se às obras que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2022."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração produz efeitos desde 01 de janeiro de 2021.

314571199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4674274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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