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Aviso 18160/2021, de 27 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho

Texto do documento

Aviso 18160/2021

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho.

Consulta pública do projeto do Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, avisam-se os interessados de que se encontra em consulta pública, no endereço de intranet https://intranet.uminho.pt, o projeto do Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões ao Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, através do endereço de correio eletrónico consultapublica@sas.uminho.pt ou do endereço postal: Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga.

9 de agosto de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

314571393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4674219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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