Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 10050/2014, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, do Ex.º Senhor Diretor do Centro Distrital de Viseu, subdelego no Chefe de Equipa de Atendimento, João Américo Viegas Sena, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I, P., e Diretor da Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar o atendimento presencial do Serviço Informativo constituído pelo Informativo Sede e Loja do Cidadão de Viseu;
2.2 - Passar declarações com a situação relativa a beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;
2.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.4 - Garantir o recebimento de Contribuições e outras receitas;
2.5 - Assegurar a difusão de informação relevante para o cidadão;
2.6 - Assegurar o tratamento de reclamações, inclusivamente as provenientes no livro amarelo, bem como identificar e implementar as ações de melhoria, corretivas ou preventivas, que resultem das reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento;
2.7 - Recolher e tratar indicadores referentes aos atendimentos garantindo a sua fiabilidade;
2.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção das que forem dirigidas: ao Conselho Diretivo ou às unidades orgânicas pertencentes aos Serviços Centrais do ISS, I. P.; aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos; Procuradoria -Geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público; Tribunal de Contas; Governadores Civis; Provedoria da Justiça; e outras entidades públicas da administração estadual central direta ou indireta, bem como a regional e local; a Tribunais e agentes de execução, no âmbito dos correspondentes processos judiciais.
As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.
A presente delegação de competências produz efeitos a 23 de outubro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias e dos poderes por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2015-01-20. - O Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, Fernando Diniz Correia Chapeiro.
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