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Louvor 465/2021, de 27 de Setembro

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Sumário

Louva, por proposta do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o inspetor Carlos Manuel Lourenço Esteves, da carreira de investigação e fiscalização do SEF

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Louvor 465/2021

Sumário: Louva, por proposta do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o inspetor Carlos Manuel Lourenço Esteves, da carreira de investigação e fiscalização do SEF.

Louvo, por proposta do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o inspetor Carlos Manuel Lourenço Esteves, da carreira de investigação e fiscalização do SEF, pela forma competente, dedicada e empenhada como desempenhou as suas funções no Departamento Regional de Investigação e Fiscalização de Lisboa, as quais contribuíram de forma relevante para a prossecução da atividade de segurança interna, em observância dos princípios do Estado de Direito Democrático, bem como os direitos, liberdades e garantias, dignificando o prestígio e atribuições prosseguidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Pelo brio profissional, dedicação e elevado sentido de responsabilidade, manifestados durante o exercício de funções quer no Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, quer no Núcleo Regional de Afastamentos, pela sua experiência e capacidade revelada na resposta às situações difíceis que se lhe deparavam, fazendo com que as mesmas fossem resolvidas de acordo com os preceitos legais, no interesse do Serviço e dos utentes do SEF. As suas qualidades pessoais e profissionais contribuíram para um excelente ambiente de trabalho e angariaram o respeito dos seus iguais e dos superiores hierárquicos. O inspetor Carlos Manuel Lourenço Esteves é digno de ser uma referência e um exemplo a seguir pelos demais profissionais do SEF, sendo os serviços por si prestados qualificados como relevantes e de elevado mérito, merecendo a distinção com o presente louvor.

20 de setembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314588703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4674160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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