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Louvor 460/2021, de 27 de Setembro

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Sumário

Louva o inspetor Miguel Diogo Dinis Machaz Galamba Vieira, da carreira de investigação e fiscalização do SEF

Texto do documento

Louvor 460/2021

Sumário: Louva o inspetor Miguel Diogo Dinis Machaz Galamba Vieira, da carreira de investigação e fiscalização do SEF.

Louvo, por proposta do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o inspetor Miguel Diogo Dinis Machaz Galamba Vieira, da carreira de investigação e fiscalização do SEF, pela forma competente, dedicada e empenhada como tem desempenhado as suas funções.

Exerce funções no SEF há cerca de 21 anos, tendo já trabalhado na Investigação Criminal, na Direção Central de Imigração e Documentação e ultimamente no Gabinete de Inspeção, funções que já vem desempenhando há cerca de 12 anos. Nestas suas funções que são muito exigentes do ponto de vista técnico e legal, quer na elaboração de inquéritos, averiguações, auditorias e todo o restante serviço desempenhado por este Gabinete, onde para lá dos elevados conhecimentos e competência que sempre demonstrou possuir, também merece destaque a forma sempre muito dedicada, empenhada e disponível como tem vindo a desempenhar estas tão exigentes funções, sempre com dedicação e esforço, nunca regateando esforços para que o serviço seja cumprido com todo o rigor, sempre na prossecução do interesse público.

De salientar ainda ser possuidor de excecionais qualidades pessoais e morais, na estrita observância dos princípios do Estado de Direito Democrático, bem como dos direitos, liberdades e garantias de todos os intervenientes processuais, dignificando em muito as funções que desempenha.

Considerando o seu valioso contributo para o serviço que vem desempenhando, devem os serviços prestados pelo inspetor Miguel Diogo Dinis Machaz Galamba Vieira ser qualificados como relevantes, de elevado mérito e merecedores de distinção com o presente louvor.

20 de setembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314587829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4674155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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