Sumário: Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional a António José Robalo dos Santos.
A licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida na modalidade de licença para o exercício de funções com carácter precário ou experimental, com vista a uma integração futura no respetivo organismo.
Considerando que António José Robalo dos Santos, inspetor do Trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, requereu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação daquela licença, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito:
Assim, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º do mesmo diploma, a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no âmbito de competências delegadas, autorizam ao inspetor do Trabalho António José Robalo dos Santos a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como especialista de nível P4 em Administração do Trabalho, Inspeção do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho, com efeitos a 1 de janeiro de 2022 e duração até 14 de outubro de 2023.
17 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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