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Despacho 1853/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Contabilidade e Património da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus

Texto do documento

Despacho 1853/2015

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Contabilidade e Património da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus.

1 - Torna-se público que a Diretora Coordenadora da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim, no exercício da competência subdelegada nos termos do Despacho INT/2014/9728, de 11 de novembro de 2014, subdelegou pelo Despacho INT/2014/11811 de 2 de dezembro de 2014, no Diretor do Departamento de Contabilidade e Património da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus, as seguintes competências:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Departamento de Contabilidade e Património, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados no Departamento de Contabilidade e Património;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados no Departamento de Contabilidade e Património, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados no Departamento de Contabilidade e Património, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, no âmbito do respetivo departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil).

2 - Ao abrigo do Despacho referido no número anterior, subdelegou ainda a Diretora Coordenadora da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim no Diretor do Departamento de Contabilidade e Património da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Jorge Fernando da Silva Rodrigues Mateus, os poderes para, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, cabimentadas e confirmadas quanto à efetiva verificação dos pressupostos prévios à sua liquidação.

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer à Diretora Coordenadora da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 12 de novembro de 2014.

5 de fevereiro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

208418171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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