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Portaria 133/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à situação de Reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 133/2015

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2.º do Art.º3.º do DL-166/05 de 23set, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do Artigo 83.º da Lei 83-C/2013, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

(ver documento original)

29 de dezembro de 2014. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.

208419476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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