Despacho (extrato) 1830/2015, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete para os Meios de Comunicação Social
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Fonte: Diário da República n.º 36/2015, Série II de 2015-02-20.
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Data:
2015-02-20
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Secções desta página::
Concessão de licença especial para o exercício de funções transitórias na RAEM
Despacho (extrato) n.º 1830/2015
Daniela Patrícia Assis Passeira, assistente técnica pertencente a este Gabinete - autorizada a concessão de licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau - RAEM, desde 01.08.2014, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
05 de fevereiro de 2015. - O Diretor, Pedro Berhan da Costa.
208420966
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/467334.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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