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Declaração de Retificação 141/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 439/2015, de 16 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que designa André Gil Vicente de Jesus Alves para exercer funções de motorista do gabinete do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 141/2015

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Despacho 439/2015, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 11, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3, onde se lê:

«3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.»

deve ler-se:

«3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.»

5 de fevereiro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

208420869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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