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Decreto Regulamentar Regional 46/83/A, de 18 de Outubro

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Sumário

Estabelece a composição e competência do Conselho Técnico para Espectáculos.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 46/83/A
Em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Conselho Técnico para Espectáculos será presidido pelo director regional dos Assuntos Culturais ou por um seu delegado e terá por vogais:

Um arquitecto delegado da Direcção Regional dos Assuntos Culturais;
Um arquitecto delegado da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente;

Um engenheiro civil delegado da Direcção Regional das Obras Públicas;
Um delegado da Direcção Regional da Educação Física e Desportos;
O comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.
Art. 2.º O presidente do Conselho Técnico determinará, para cada reunião, quais os vogais necessários segundo o fim a que se destinam os recintos.

Art. 3.º Compete ao Conselho Técnico:
1) Dar parecer sobre os projectos de construção, reconstrução, adaptação ou alteração dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e demais casos que por lei lhe devam ser submetidos;

2) Dar parecer sobre projectos de lei relativos à regulamentação das condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

Art. 4.º O Conselho Técnico reunirá trimestralmente, em dia e hora acordados previamente.

§ único. Caso o volume de serviço o justifique, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 5.º Os membros do Conselho Técnico que não sejam funcionários públicos terão direito ao pagamento de senhas de presença, no montante de 500$00.

Art. 6.º Os membros do Conselho Técnico delegados serão indicados pelos respectivos directores regionais.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas à organização e estrutura da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-04 - Decreto Regulamentar Regional 15/84/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Determina que o inspector regional de Bombeiros passe a ser vogal do Conselho Técnico para Espectáculos, em substituição do comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 16/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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