Sumário: Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Soito e da operação de reabilitação urbana (ORU) sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Soito.
Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Soito e da operação de reabilitação urbana (ORU) sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Soito
António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 17.º do regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações da Lei 32/2012, de 14 de agosto, Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e Decreto-Lei 88/2017, de 27 de julho, que, por deliberação do órgão executivo municipal tomada em reunião ordinária de 1 de setembro de 2021, a Assembleia Municipal do Sabugal deliberou aprovar em sessão ordinária de 9 de setembro de 2021, a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Soito e da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Soito.
Mais torna público que os elementos relativos à ARU e ORU/PERU do Soito se encontram disponíveis no sítio eletrónico do Município do Sabugal: www.cm-sabugal.pt.
9 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo, Eng.
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