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Edital 1056/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Concurso de seleção internacional de doutorado equiparado a investigador júnior, na área científica de Ciências da Computação e da Informação, no âmbito do projeto «ExpoLIS»

Texto do documento

Edital 1056/2021

Sumário: Concurso de seleção internacional de doutorado equiparado a investigador júnior, na área científica de Ciências da Computação e da Informação, no âmbito do projeto «ExpoLIS».

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um (a) investigador(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho

I - Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 01 de setembro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de Doutorado equiparado a Investigador Júnior, na área científica de Ciências da Computação e da Informação, no âmbito do Projeto «ExpoLIS» (PTDC/EAM-AMB/32088/2017) - financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) através de fundos nacionais.

A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos (as) e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

II - Legislação aplicável

O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

III - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649 -026 Lisboa.

IV - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir é de 2.134,73(euro) (valor ilíquido), posição TRU 33 conforme artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro.

V - Descritivo do lugar

Este lugar tem como objetivo o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área temática do projeto referido, nomeadamente na área da Informática aplicada à monitorização da qualidade do ar com base em redes de sensores. Os seus objetivos específicos são o desempenho das seguintes funções de investigação:

a) Refinar e validar os nós de sensores do sistema ExpoLIS para monitorização da qualidade do ar;

b) Refinar e validar o software do servidor de suporte ao sistema ExpoLIS;

c) Refinar e validar a aplicação móvel do sistema ExpoLIS para visualização de dados referentes à qualidade do ar;

d) Refinar e validar a aplicação móvel do sistema ExpoLIS para planeamento de trajetos saudáveis; e

e) Refinar e validar o software do sistema ExpoLIS para previsão da qualidade do ar.

VI - Requisitos de admissão a concurso

1 - Ao concurso podem ser opositores (as) candidatos (as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 - Constituem requisitos de admissão ao presente concurso:

a) Titularidade do grau de doutor/a na área de Informática;

b) Fluência em Português (falado e escrito) e Inglês (falado e escrito);

c) Experiência comprovada de investigação na área do projeto, mais concretamente nos seguintes tópicos da Informática aplicada à monitorização da qualidade do ar com base em redes de sensores:

(1) desenho e implementação de nós de sensores para monitorização da qualidade do ar;

(2) desenho e implementação de sistemas de informação para monitorização da qualidade do ar;

(3) desenho e implementação de interfaces gráficas e aplicações móveis para monitorização da qualidade do ar; e

(4) desenho e implementação de sistemas de aprendizagem automática para previsão da qualidade do ar.

VII - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

a) Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.ISCTE-iul.pt/conteudos/ISCTE/quem-somos/trabalhar-no-ISCTE/1393/concursos3

b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, devem os (as) candidatos (as) comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato.

c) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 750 palavras, contendo: i) reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver; ii) e reflexão sobre a adequação do candidato às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto para a qual está a concorrer.

d) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital.

2 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues exclusivamente, através da plataforma de recrutamento (https://recrutamento.iscte-iul.pt).

3 - São excluídos da admissão ao concurso os (as) candidatos (as) que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato (a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

4 - As falsas declarações prestadas pelos (as) candidatos (as) serão punidas nos termos da lei.

VIII - Critérios de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos (as) candidatos (as).

2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre os seguintes critérios:

a) A produção científica dos últimos cinco anos;

b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do (a) candidato (a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

IX - Métodos de seleção

1 - Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista.

2 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:

a) Produção científica nos últimos cinco anos nos tópicos de investigação na área do projeto elencados no ponto 2 da Secção VI (50 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas (Scopus ou Web of Science), livros e capítulos em livros -, comunicações em conferências científicas e prémios.

b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos nos tópicos de investigação na área do projeto elencados no ponto 2 da Secção VI (50 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação qualificada em projetos de investigação, e a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais).

3 - O júri procede à avaliação curricular dos (as) candidatos (as) em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

X - Entrevista

1 - Finda a avaliação curricular são aprovados ao método de seleção entrevista, os (as) candidatos (as) seriados nos três primeiros lugares considerando-se excluídos do concurso os (as) restantes candidatos (as).

2 - A entrevista tem como objetivo clarificar aspetos relacionados com os resultados da investigação do candidato e tem uma duração de 15 minutos.

3 - A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

4 - São critérios da entrevista o nível de conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no lugar para o qual está a concorrer.

5 - A classificação de cada candidato na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

XI - Classificação e ordenação final

1 - A ordenação final resulta da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção, atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à avaliação curricular e 10 % à entrevista.

2 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos (as) candidatos (as) aprovados com a respetiva classificação. Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.

XII - Admissão em mérito absoluto

Os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos na ordenação final consideram-se aprovados em mérito absoluto, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

XIII - Audiência de interessados

1 - Das listas de candidatos (as) admitidos (as) e excluídos (as) bem como da lista de classificação final e ordenação dos (as) candidatos (as), há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos (as) candidatos (as) na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIV - Constituição do júri

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pelo Doutor Pedro Figueiredo Santana, Professor Auxiliar do ISCTE e Coordenador do Projeto pelo ISCTE, pelo Doutor Alexandre Manuel de Castro Passos de Almeida, Professor Auxiliar do ISCTE e pela Doutora Susana Marta Lopes Almeida, Investigador Principal, Instituto Superior Técnico Universidade de Lisboa, Coordenadora do Projeto.

XV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O ISCTE promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XVI - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os (as) candidatos (as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

1 de setembro de 2021. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

314567854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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