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Acórdão (extrato) 686/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Não admite recurso interposto pelo partido político Chega, por intempestividade; nega provimento ao recurso e confirma a decisão recorrida, que indeferiu a reclamação da decisão que rejeitou a lista do Movimento dos Cidadãos «Por São Matias com Todos» à Assembleia de Freguesia de São Matias

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 686/2021

Sumário: Não admite recurso interposto pelo partido político Chega, por intempestividade; nega provimento ao recurso e confirma a decisão recorrida, que indeferiu a reclamação da decisão que rejeitou a lista do Movimento dos Cidadãos «Por São Matias com Todos» à Assembleia de Freguesia de São Matias.

Processo 864/21

III - Decisão

13 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não admitir o recurso interposto pelo Partido Político Chega, por intempestividade.

b) Negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar a decisão recorrida, que indeferiu a reclamação da decisão que rejeitou a lista do Movimento dos Cidadãos "Por São Matias com Todos" à Assembleia de Freguesia de São Matias.

Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros José Teles Pereira, Maria José Rangel de Mesquita, Mariana Canotilho e Lino Ribeiro. Assunção Raimundo

Lisboa, 27 de agosto de 2021. - Assunção Raimundo - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210686.html

314583754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672718.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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