Acórdão (extrato) n.º 686/2021
Sumário: Não admite recurso interposto pelo partido político Chega, por intempestividade; nega provimento ao recurso e confirma a decisão recorrida, que indeferiu a reclamação da decisão que rejeitou a lista do Movimento dos Cidadãos «Por São Matias com Todos» à Assembleia de Freguesia de São Matias.
III - Decisão
13 - Em face do exposto, decide-se:
a) Não admitir o recurso interposto pelo Partido Político Chega, por intempestividade.
b) Negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar a decisão recorrida, que indeferiu a reclamação da decisão que rejeitou a lista do Movimento dos Cidadãos "Por São Matias com Todos" à Assembleia de Freguesia de São Matias.
Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros José Teles Pereira, Maria José Rangel de Mesquita, Mariana Canotilho e Lino Ribeiro. Assunção Raimundo
Lisboa, 27 de agosto de 2021. - Assunção Raimundo - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210686.html
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