Acórdão (extrato) n.º 684/2021
Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que ordenou procedimento contraordenacional contra o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, o notificou para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam da página da Câmara Municipal da Covilhã no Facebook e lhe recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros José Teles Pereira, Maria José Rangel de Mesquita, Mariana Canotilho e Lino Ribeiro. Assunção Raimundo
Lisboa, 27 de agosto de 2021. - Assunção Raimundo - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210684.html
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