Acórdão (extrato) n.º 679/2021
Sumário: Nega provimento ao recurso de despacho de rejeição da candidatura do grupo de cidadãos eleitores «Martins Águeda Borralha Por Fim» à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Águeda e Borralha, por falta do número mínimo de proponentes legalmente exigido.
III - Decisão
5. a) Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
b) Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Presidente, Conselheiro João Pedro Caupers, do Senhor Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, da Senhora Conselheira Mariana Canotilho e da Senhora Conselheira Maria José Rangel Mesquita, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 19 de agosto de 2021. - Assunção Raimundo - José João Abrantes - José Teles Pereira.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210679.html
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