Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18059/2021, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita

Texto do documento

Aviso 18059/2021

Sumário: Tomada de posse do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita.

Designação do subdiretor e adjuntos do diretor

Manuel João Belém Veva, Diretor do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita, no uso da competência que lhe é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o ponto 2 do artigo 3.º do Despacho normativo 10-B/2018, de 6 de julho, designa subdiretor do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita, o docente do grupo de recrutamento 110, Pedro Miguel Miranda Correia; designa adjunta do diretor, a docente do grupo de recrutamento 110, Maria Manuela Caeiro Mestre e designa adjunto do diretor, o docente do grupo de recrutamento 620, Bruno Edgar Gomes Mota.

A presente designação produz efeitos em 3 de agosto de 2021.

3 de agosto de 2021. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.

314566469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda