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Aviso 18039-D/2021, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de oito postos de trabalho - sete técnicos superiores e um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18039-D/2021

Sumário: Procedimentos concursais comuns para ocupação de oito postos de trabalho - sete técnicos superiores e um assistente operacional.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho datado de 20/09/2021, ante as deliberações tomadas pelo Órgão Executivo em 25/03/2021 e 1/07/2021, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Direito - para a Divisão Administrativa, Jurídica e de Contencioso;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Geografia e Planeamento -

para a Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito;

Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Artes - para a Divisão de Cultura e Turismo;

Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Biologia e/ou Geologia -para a Divisão de Ambiente e Florestas;

Ref.ª E - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Agronomia/Desenvolvimento Rural/Eng.ª Florestal - para a Divisão de Ambiente e Florestas;

Ref.ª F - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Segurança contra Incêndios

para o Serviço Municipal de Proteção Civil;

Ref.ª G - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Arqueologia - para a Divisão de Cultura e Turismo;

Ref.ª H - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Serralharia - para a Divisão de Conservação e Manutenção.

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A a G): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

2.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.ª H): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competência:

3.1 - Ref.ª A - Recolher, tratar e difundir a legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição das políticas do município; Apoiar juridicamente na elaboração de projetos regulamentares ou de protocolos; Instruir e tramitar processos de contraordenação municipal.

Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3.2 - Ref.ª B - Exercício de funções enquadradas no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica, designadamente nas áreas de gestão e acompanhamento do Sistema de Informação Geográfica; elaboração de estudos de planeamento territorial, numa abordagem globalizante, tendo em atenção os contextos espacial, social e económico. Incremento da investigação em situações com importante impacto territorial e ambiental, incluindo temas como o estudo de aglomerados urbano e planeamento rural, numa ótica integrada de planeamento regional e municipal, com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica, cartografia e topografia. Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3.3 - Ref.ª C - Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que fundamentam e preparam a decisão na área de especialização. Executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito das artes numa perspetiva de divulgação cultural e artística. Assessorar na área de projetos culturais de audiovisual, musical, teatro e artes performativas em geral. Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3.4 - Ref.ª D - Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que fundamentam e preparam a decisão, numa perspetiva de apoio à resolução de problemas concretos. Elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Planear e garantir o apoio técnico e logístico adequado às ações a desenvolver nos diferentes domínios ambientais; Implementar, acompanhar e dinamizar campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como, medidas e ações de monitorização, controle, gestão e proteção ambiental;

Oferecer apoio técnico em diferentes atividades; Dinamizar processos de compostagem e vermicompostagem; Promover concursos, exposições e atividades de dinamização; Promover e divulgar a floresta autóctone; Sensibilizar para alterações climáticas; Promover e divulgar a biodiversidade.

Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3.5 - Ref.ª E - Dar seguimento às solicitações, direcionando-as para os respetivos setores para efeitos de tratamento e decisão; analisar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, sobre assuntos de interesse para o município; recolher junto dos vários serviços as informações necessárias, a fim de prestar com maior clareza e fundamento a informação aos cidadãos; prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município; elaboração, implementação e análise de projetos referentes PDR 2020, Portugal2020, entre outros, prestar apoio no relacionamento dos órgãos do município com as atividades económicas exercidas no território ou que aí se pretendam instalar, fornecendo informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento, e apoiando os pequenos e médios empresários no âmbito de programas e incentivos nacionais e comunitários; proceder à recolha de informações referentes às intenções de investimento no município, bem como identificar projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades no território municipal, em articulação com as demais unidades orgânicas; coordenar a execução da política de desenvolvimento económico em colaboração com os restantes serviços municipais; apoio técnico, logístico, mediação de contactos entre agentes económicos e disponibilização e tratamento de informação; realizar estudos e análises de âmbito global ou setorial, nomeadamente quanto à realidade económica e social do concelho e com o objetivo de melhorar e promover da defesa da floresta; promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais.

Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3.6 - Ref.ª F - Elaborar, implementar e acompanhar as medidas de autoproteção dos edifícios municipais e escolares; Emitir pareceres, realização de vistorias e realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE; Emitir de pareceres sobre medidas de autoproteção de acordo com o previsto no RJSCIE; Acompanhar as inspeções no âmbito da SCIE em colaboração com ANEPC, sempre que para tal for solicitado; Elaborar e/ou apoiar na elaboração dos projetos de especialidade de SCIE e de planos de segurança/MAPs de eventos municipais; Centralizar toda e informação e documentação relativa às MAPs dos edifícios municipais e escolares, da responsabilidade do município, e ainda de todos os recintos e edifícios existentes no concelho das 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco, nomeadamente locais de acesso ao público e ou edifícios industriais; Proceder ao levantamento e à verificação da operacionalidade da rede de hidrantes e marcos de incêndios e proceder ao seu cadastro em articulação com as entidades gestoras; Registar e atualizar toda a informação em aplicação de SIG, permitindo a consulta da informação por parte de todos os intervenientes e agentes de proteção civil;

Prestar o apoio técnico aos teatros de operações/posto de comando operacional em ocorrências de incêndios estruturais, ou sempre que seja solicitado; Proceder ao planeamento, organização e acompanhamento dos simulacros nos edifícios municipais e edifícios escolares, da responsabilidade do município, para teste e verificação das condições de SCIE; Acompanhar a realização de simulacros para teste e verificação das condições de SCIE, sempre que for solicitada a colaboração do SMPC; Promover e realizar ações de formação e sensibilização na área de SCIE destinada aos colaboradores do município, agentes de proteção civil, comunidade escolar e população geral;

Outras tarefas designadas pelo dirigente da unidade orgânica, no âmbito das competências do Serviço. Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3.7 - Ref.ª G - Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que fundamentam e preparam a decisão. Executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios. Elaborar estudos, conceber ou desenvolver projetos e emitir pareceres, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política que interessam à arqueologia. Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3.8 - Ref.ª H - Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; Cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Furar e escariar os furos para os parafusos e rebites; Interpretar desenhos e outras especificações técnicas; Utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldas e de aquecimento; Enformar chapas e perfilados de pequenas secções; Encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados, executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos; Reparar vários tipos de peças; Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exercer todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Nível habilitacional exigido:

4.1 - Ref.ª A - Licenciatura em Direito.

4.2 - Ref.ª B - Licenciatura em Geografia e Planeamento ou Engenharia Geográfica.

4.3 - Ref.ª C - Licenciatura em História da Arte.

4.4 - Ref.ª D - Licenciatura em Biologia ou Geologia.

4.5 - Ref.ª E - Licenciatura em Agronomia ou Desenvolvimento Rural.

4.6 - Ref.ª F - Licenciatura em Arquitetura ou Engenharia.

4.7 - Ref.ª G - Licenciatura em Arqueologia.

4.7.1 - Acresce que, para a Ref.ª G, os candidatos deverão possuir inscrição válida na respetiva ordem profissional e com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais, para a elaboração de projetos e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco.

4.8 - Ref.ª H - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.

4.9 - Não está prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em nenhuma das referências colocadas a concurso.

5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do Cartão de Cidadão e a sua apresentação deve ser efetuada através de envio de e-mail para recrutamento@cm-fafe.pt contendo, sob pena de exclusão, cópias anexas dos seguintes documentos (em formato pdf e num único ficheiro, cuja designação identifique o n.º de oferta de emprego publicitada na BEP): formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado; Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; e fotocópia do certificado de habilitações literárias. Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.

5.1 - O formulário tipo, de utilização obrigatória, pode ser obtido na área de atendimento, situada no Edifício dos Paços do Concelho, ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-fafe.pt/concursos.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação, informa-se que as publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Fafe em http://www.cm-fafe.pt/concursos.

20 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Dr. Raul Jorge Fernandes da Cunha.

314588428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4671774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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