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Aviso 18039/2021, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau referente ao cargo de chefe de divisão de Gestão de Contratação e Património

Texto do documento

Aviso 18039/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau referente ao cargo de chefe de divisão de Gestão de Contratação e Património.

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por meu despacho de 26 de maio de 2021, faz-se público que a Secretaria-Geral da Economia vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as atribuições constantes do artigo 6.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, e do n.º 3.2 do Despacho 1245/2019, de 5 de fevereiro, referente ao cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Contratação e Património.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

17 de setembro de 2021. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

314581234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4671742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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