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Edital 1055/2021, de 23 de Setembro

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Sumário

Divulgação do tarifário do serviço de abastecimento de água

Texto do documento

Edital 1055/2021

Sumário: Divulgação do tarifário do serviço de abastecimento de água.

José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que em 2 de setembro de 2021, a Câmara Municipal do Corvo deliberou em reunião aprovar a proposta de Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água e proceder à abertura de um período de discussão pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período, os interessados poderão consultar a proposta de Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água durante o horário normal de expediente, entre as 8h00 às 17h00, nos serviços administrativos do Município do Corvo.

Os interessados poderão apresentar os seus pedidos de esclarecimento, observações ou sugestões, por escrito remetidas pelo correio ou entregues no local acima referido, ou ainda através de endereço eletrónico para geral@cm-corvo.pt.

A proposta de regulamento será igualmente disponibilizada na página da internet do Município em www.cm-corvo.pt.

13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.

Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água

1 - Introdução

Com a análise ao articulado realizado por parte da ERSARA ao Regulamento do serviço de abastecimento público de água do Município do Corvo, procedeu o Município do Corvo à implementação das recomendações da ERSARA, fruto daquela análise.

A referida análise da ERSARA, bem como as suas recomendações, foram determinantes, não só para a elaboração do novo Regulamento do serviço de abastecimento público de água do Município do Corvo, como também para o presente estudo do novo Tarifário do referido serviço, que consubstancia a revisão do tarifário até aqui em vigor.

Este tarifário teve em atenção os princípios e as orientações constantes da Recomendação tarifária da ERSARA, mas sem - e por razões óbvias - se descurar o facto de não ser possível, em plenitude, impor à população do Corvo a repartição total dos custos do serviço de abastecimento público de água, dado, além do mais, tratar-se de uma pequena população, que não suportaria a integralidade daqueles valores, pelo que a entidade gestora do serviço também assume custos considerados como não recuperados.

Deverá, também, ser assinalado, em nome dos superiores interesses públicos que incumbe à Câmara Municipal do Corvo efetivar, enquanto entidade gestora do serviço público de abastecimento de água à população, no Município do Corvo e no âmbito do presente assunto, que, precisamente, os fatores sociais no Corvo, a sua idiossincrasia própria, a sua natureza de extrema ultraperiferia e isolamento, fazem que o mercado e os fatores de produção gerais, tal como estes conceitos são usualmente consagrados, não possam ser entendidos como alinhados por diapasão semelhante ao de outras realidades municipais, como se a realidade municipal local do Corvo fosse a mesma de Municípios sedeados noutras ilhas.

As tarifas a cobrar aos utentes pelo serviço de abastecimento da água irão refletir, ainda assim, parte não despicienda dos seus custos fixos e variáveis de forma que se garanta a assunção de parte dos custos suportados pela entidade responsável pela sua gestão e pelos custos ambientais.

Em termos de investimentos poderá dizer-se que o sistema do serviço de abastecimento público de água, com a finalização do investimento em curso - Captação de Água das Lagoas Artificiais -, não necessitará nos próximos anos de novos investimentos.

A revisão do tarifário em vigor, que decorre deste Estudo, terá em linha de conta a legislação em vigor - genericamente, Lei da Água -, e a recomendação 1/2015 da ERSARA que define as regras necessárias à implementação do novo tarifário.

2 - Caracterização do sistema de abastecimento de água implementado

Com o objetivo da revisão do tarifário, seguiram-se os seguintes passos:

a) Procedeu-se à análise da legislação em vigor relativa à revisão do tarifário do sistema de abastecimento de água, assim como ao tarifário em vigor no Município do Corvo.

b) Tendo presente a informação disponibilizada foram conhecidos os equipamentos e infraestruturas afetos ao sistema público de abastecimento de água, assim como os seus valores de aquisição e tratamentos contabilísticos efetuados. Com base na Ficha Cadastral de Imóveis foi tomado conhecimento dos vários bens afetos ao sistema de abastecimento de águas. Com base na informação disponibilizada, e tratada, constatou-se que o valor dos bens afetos ao sistema de águas é de cerca de 3.384.090 euros. Verificou-se que a vida útil dos bens utilizados e a utilizar variava entre 20 e 49 anos, o que se afigura estar de acordo com a realidade.

c) Tendo por base os elementos contabilísticos disponíveis, tais como: Mapa de apuramento dos custos por função, Mapa de Controlo Orçamental da Despesa, mapa de cálculo das amortizações, ficha cadastral de imóveis, determinou-se que o valor referente aos gastos de exploração anuais do serviço de abastecimento de águas rondaria cerca de 62.000 euros. Neste valor, considerou-se o valor do imobilizado líquido de subsídios, i.e., o valor do imobilizado bruto deduzido do valor dos subsídios, para o cálculo das amortizações. Podemos concluir que os gastos de exploração anuais do sistema de águas totalizam o montante de cerca de 62.000 euros, que correspondem ao somatório dos gastos associados aos consumos anuais do sistema de abastecimento público de águas e das amortizações anuais dos seus equipamentos e infraestruturas.

d) O tarifário atual do serviço de abastecimento de água em vigor no Município do Corvo é um tarifário que tem em conta as condições de vida dos utentes daquele serviço, por prever no seu desenvolvimento a não inclusão de alguns gastos, por se considerar mais importante a manutenção de uma tarifa mais "conciliadora" dos utentes, tendo-se optado por uma subsidiação indireta por parte do Município àquele serviço, em detrimento da construção de um modelo de funcionamento do sistema assente no equilíbrio e sustentabilidade económico-financeira do mesmo.

3 - Caracterização do tarifário do sistema de abastecimento de água a implementar

A Recomendação 1/2015, de 22 de outubro da ERSARA, é referente à formação dos tarifários aplicáveis aos utilizadores dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano e tem como objeto o estabelecimento de critérios uniformes, a nível regional, dos tarifários aplicados.

No entanto, esta procura na definição de critérios uniformes para a definição dos tarifários a aplicar, encontra dificuldades nas características próprias de cada sistema, que são tanto maiores quanto é menor o número de utilizadores de cada sistema regional, i.e., quanto menor o número de utilizadores do sistema público de abastecimento de água para consumo humano, tanto maior os custos a repartir por cada um daqueles utentes. E, como é sabido, os sistemas de abastecimento, quanto mais pequenos sejam, têm um custo, sempre, cada vez mais elevado.

É esta a característica mais importante do Corvo, atendendo a que o número de utilizadores do sistema público de abastecimento de água para consumo humano, somente é de 303 utilizadores.

É este o fator determinante que leva a entidade gestora do sistema no Corvo a aprovar o tarifário do serviço de águas optando por uma solução que não é totalmente alinhada com os princípios e orientações gerais e abstratos, mas, ainda assim, com alicerce em previsão legal, concretamente na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º das Recomendações Tarifárias da ERSARA, mantendo em vigor os tarifários dos serviços auxiliares de águas, de acordo com a alínea b) do n.º 1 das mesmas Recomendações Tarifárias:

Taxa de interrupção;

Taxa de restabelecimento de ligação;

Taxa de transferência de contador;

Ramais de água com reposição de pavimento superiores a 20 metros;

Ramais de água sem reposição de pavimento superiores a 20 metros.

Irá ser implementada a recomendação para que a entidade gestora preste atividades que se consideram no âmbito do serviço de abastecimento de água, não as devendo faturar de forma específica, e que são:

Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao predial, que inclui a eventual execução de nicho e fornecimento e aplicação de respetiva tampa quando tecnicamente viável, bem como trabalhos de levantamento e reposição de pavimentos públicos e trabalhos de escavação, salvo as exceções que serão mencionadas seguidamente;

Fornecimento de água;

Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;

Disponibilização e instalação de contador individual;

Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da entidade gestora;

Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;

Reparação ou substituição do contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo por motivo imputável ao utilizador.

A tarifa fixa de abastecimento para os utilizadores domésticos e não domésticos será devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias.

A tarifa variável para os utilizadores domésticos deverá ser dividida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, de acordo com os seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:

1.º Escalão: Até 8 m3;

2.º Escalão: Superior a 8 até 20 m3;

3.º Escalão: Superior a 20 m3.

A tarifa variável para os utilizadores não domésticos será dividida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, de acordo com os seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:

1.º Escalão: Até 8 m3;

2.º Escalão: Superior a 8 m3.

4 - Outra informação relativa às infraestruturas do sistema de Abastecimento de água

As infraestruturas de abastecimento de água do Corvo são compostas pelos seguintes equipamentos:

Lagoa artificial I;

Lagoa artificial II;

Rede de abastecimento de água;

Estação de tratamento de água;

Equipamentos de captação de água das lagoas artificiais (investimento em curso).

O custo global destas infraestruturas totalizará o montante de 3.384.089,66 euros, com uma vida útil que varia entre os 20 e os 49 anos, cujo montante anual de depreciações será de 36.031,37 euros, como se pode verificar pelo Quadro I e pelo Quadro II, respetivamente.

Estima-se que nos próximos anos não haverá necessidade de qualquer outro investimento em infraestruturas para o sistema de abastecimento de água para consumo humano.

QUADRO I

Custos de aquisição e vidas úteis das infraestruturas

(ver documento original)

QUADRO II

Cálculo das depreciações

(ver documento original)

5 - Gastos de exploração do Serviço de Abastecimento de Águas

De acordo com a informação obtida o custo de exploração do sistema de abastecimento de água ronda os 26.000 euros, que incluem os gastos de manutenção da Estação de Tratamento de Água, os serviços INOVA, materiais vários e gastos com pessoal.

No Quadro III podemos verificar e analisar estes gastos ao longo do estudo.

QUADRO III

Gastos exploração água

(ver documento original)

6 - Custo total do sistema de Abastecimento de Água

O custo total do sistema de abastecimento de água é composto pelos gastos de exploração necessários ao funcionamento do sistema e das depreciações das infraestruturas.

No Quadro III, acima, indicam-se os custos totais do serviço de abastecimento de água, subdivididos nos vários gastos decorrentes da exploração e das depreciações das várias infraestruturas que constituem o sistema.

7 - Tarifário proposto

a) De acordo com o artigo 4.º da Recomendação Tarifária 1/2015 da ERSARA, "o enquadramento legal da República Portuguesa estabelece um conjunto de princípios a respeitar na formação de tarifários dos serviços de águas e resíduos, nomeadamente o princípio da acessibilidade económica, nos termos do qual os tarifários devem atender à capacidade financeira dos utilizadores finais, na medida necessária a garantir o acesso universal aos serviços de águas e resíduos".

Ora, como já expresso anteriormente, os fatores sociais no Corvo, e a sua natureza de extrema ultraperiferia e isolamento, fazem que o mercado e os fatores de produção gerais, tal como estes conceitos são usualmente consagrados, não possam ser entendidos como o são noutras realidades municipais, não só pela dependência económica e financeira, como se a realidade municipal local do Corvo fosse a mesma de Municípios sedeados noutras ilhas, v.g. em São Miguel ou na Terceira, ou mesmo nas Flores, como, estamos certos, não deixará de ser reconhecido, não esquecendo, também, que a população do Corvo é muito, muito diminuta, o que implica que não se poderá, em situação alguma, como já referido, utilizar critérios de repartição de custos, para a mesma estrutura, iguais aos de outras realidades, o que encontra resposta no princípio acima referido, quando se aborda a garantia do "acesso universal aos serviços de águas e resíduos".

Por estes factos, a realidade socioeconómica do Corvo está muito dependente do apoio intrínseco das entidades públicas, até pela sua dependência agropecuária como fonte principal de rendimentos, pelo que serão mantidas as tarifas variáveis por m3, para cálculo das receitas da entidade gestora, que são atualmente aplicadas, embora com outros escalões.

A estrutura do tarifário de serviço de abastecimento de água foi revista de modo a ir de encontro à Recomendação da ERSARA.

As alterações dizem respeito à introdução de tarifas fixas distintas por tipo de consumidor e de escalões da tarifa variável segundo os intervalos recomendados pela ERSARA.

Atualmente não é aplicada uma tarifa fixa em função do calibre dos contadores, nem para qualquer tipo de consumidor, quer sejam consumidores domésticos ou não domésticos.

Ao instituir-se um valor médio para a tarifa fixa, este está, sem dúvida, associado aos custos fixos do sistema de abastecimento de água e o valor da tarifa variável está associado aos custos de exploração.

No entanto, este princípio deve, contudo, ser aplicado com cuidado, porque aqueles valores deverão depender da capacidade que os utentes terão de os suportar, tendo em atenção os seus rendimentos e o número de utentes do referido sistema.

Sendo o sistema de abastecimento de água do Corvo um sistema que serve para abastecer a sua população, que como se sabe é atualmente composto por 303 utentes, a repartição dos custos fixos, resultantes das infraestruturas necessárias àquele serviço é deveras penalizante para aqueles, porque os custos do sistema são elevados e a população a suportá-los é diminuta, pelo que terá, forçosamente, que existir alguma prudência na sua aplicação.

Desta forma a Câmara Municipal do Corvo, como entidade gestora do sistema de abastecimento de água, entende que a população do Corvo não pode suportar todos aqueles custos, suportando, deste modo, o Município a parte que não deverá ser repercutida para os utentes, funcionando esta decisão político-social municipal como um investimento na disponibilidade de um bem essencial à população do Corvo, embora seja criada uma tarifa fixa, mantendo, no entanto, o valor da tarifa variável que está em vigor.

Passará a ser aplicada uma tarifa fixa distinta para os consumidores domésticos e não domésticos.

Para os consumidores domésticos será aplicada uma tarifa fixa no valor de 1,2000 (euro)/contador/mês para Q3 (igual ou menor que) 2,5 m3/h e 2,2000 (euro)/contador/mês para Q3(maior que) 2,5 m3/h.

Para os consumidores não domésticos, será aplicada uma tarifa fixa no valor de 2,2000 (euro)/contador/mês para Q3 (igual ou menor que) 2,5 m3/h 3,500 (euro)/contador/mês para Q3 (maior que) 2,5 m3/h.

De forma a ir de encontro à Recomendação da ERSARA, alterou-se o escalonamento da tarifa variável, de acordo com o seguinte:

Para os consumidores domésticos:

1.º Escalão: Até 8 m3

2.º Escalão: Superior a 8 até 20 m3

3.º Escalão: Superior a 20 m3

Para os consumidores não domésticos:

1.º Escalão: Até 8 m3

2.º Escalão: Superior a 8 m3

Mantendo-se, no entanto, os valores atuais das tarifas por m3, para todos os tipos de consumidor:

Para os consumidores domésticos:

1.º Escalão: Até 8 m3, 0,22 (euro)/ m3

2.º Escalão: Superior a 8 até 20 m3, 0,36 (euro)/ m3

3.º Escalão: Superior a 20 m3, 0,53 (euro)/ m3

Para os consumidores agropecuária:

1.º Escalão: Até 8 m3, 0,36 (euro)/ m3

2.º Escalão: Superior a 8 m3, 0,55 (euro)/ m3

Para os consumidores setor público/Industrial/Comercial:

1.º Escalão: Até 8 m3, 0,55 (euro)/ m3

2.º Escalão: Superior a 8 m3, 0,67 (euro)/ m3

Para os consumidores Instituições sem fins lucrativos:

1.º Escalão: Até 8 m3, 0,36 (euro)/ m3

2.º Escalão: Superior a 8 m3, 0,61 (euro)/ m3

A aplicação destas tarifas, considerando constante o consumo atual de água, irá traduzir-se anualmente, ao longo do estudo, no valor de faturação anual de 15.365,00 euros, a preços constantes, conforme cálculos anuais (Quadros IV a IV.8).

QUADRO IV

Tarifas 2021-2035

(ver documento original)

IV.2

(ver documento original)

IV.3

(ver documento original)

IV.4

(ver documento original)

IV.5

(ver documento original)

IV.6

(ver documento original)

IV.7

(ver documento original)

IV.8

(ver documento original)

b) Tarifários dos serviços auxiliares de águas

Irão também ser aplicados os Tarifários dos serviços auxiliares de águas

De acordo com a Recomendação tarifária 1/2005 da ERSARA serão mantidas as atuais tarifas para os serviços auxiliares do Serviço de Abastecimento de Água:

Taxa de interrupção - 8,30 euros

Taxa de restabelecimento de ligação - 8,30 euros

Taxa de transferência de contador - 8,30 euros

Ramais de água com reposição de pavimento superiores a 20 metros (por metro) - 19,80 euros

Ramais de água sem reposição de pavimento superiores a 20 metros (por metro) - 9,90 euros

8 - Conclusões

A Câmara Municipal do Corvo realizou este estudo de análise e verificação do equilíbrio económico, tendo avançando com as necessárias e desejadas alterações, de forma a pôr em prática as Recomendações Tarifárias propostas pela ERSARA, no que fosse possível e como acima justificado.

O estudo do tarifário realizado teve em atenção os custos das depreciações das infraestruturas afetas ao sistema de abastecimento de águas, os custos de exploração e as receitas provenientes das tarifas cobradas.

Analisando o tarifário, verifica-se que o sistema de abastecimento de águas não gera os necessários rendimentos para cobrir os custos totais que assumem o valor de cerca de 62.000 euros anuais, entre custos de exploração e depreciações, conforme se pode concluir pelos dados do Quadro V.

QUADRO V

Gastos totais do sistema de abastecimento de água

(ver documento original)

Com vista a garantir o equilíbrio económico e financeiro do sistema de abastecimento de águas deverá a Câmara Municipal do Corvo suportar a diferença entre o valor dos rendimentos obtidos e o custo anual do sistema sem depreciações, que corresponde a cerca de 10.700 euros anuais, conforme se pode constatar pelos dados do quadro VI.

QUADRO VI

Análise da tesouraria

(ver documento original)

A estrutura tarifária que agora se propõe, atende ao recomendado pela ERSARA, no que diz respeito a aplicação de uma tarifa fixa aos consumidores domésticos e não domésticos e à definição de escalões de consumo para os consumidores domésticos e não domésticos, garantindo a sustentabilidade económica do serviço de abastecimento de água com o apoio municipal que é visto pelo Município do Corvo, como um investimento na disponibilidade de um bem essencial à população do Corvo.

314565294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4671718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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