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Aviso 17883/2021, de 21 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna intercarreiras de trabalhadores do Município de Ribeira de Pena

Texto do documento

Aviso 17883/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade interna intercarreiras de trabalhadores do Município de Ribeira de Pena.

Em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 30 de junho de 2021 do Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, foi autorizada, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação da mobilidade intercarreiras, com efeitos a 1 de julho de 2021, dos trabalhadores Cristóvão Afonso Barroso e Maria Agostinha Almeida Silva na carreira e categoria de Técnico Superior, com remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. João Noronha.

314568356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4668698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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