Sumário: Provimento definitivo na categoria de vigilante da natureza de 2.ª classe, da carreira de vigilante da natureza, da trabalhadora Maria Vazão Horta Belisário.
Provimento definitivo na categoria de Vigilante da Natureza de 2.ª Classe, da carreira de Vigilante da Natureza, da trabalhadora Maria Vazão Horta Belisário
Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do bom aproveitamento obtido no período probatório na categoria de estagiário da carreira de Vigilante da Natureza, 15,70 valores, homologado por despacho de 25 de maio de 2021, do Sr. Presidente do Conselho Diretivo da APA,I. P., Dr. Nuno Lacasta, nos termos conjugados dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 470/99, de 6 de novembro e alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de julho, a trabalhadora Maria Vazão Horta Belisário foi provida a título definitivo no mapa de pessoal desta Agência, na categoria de Vigilante da Natureza de 2.ª Classe, índice 199, nível remuneratório 5, ao qual corresponde o montante pecuniário de 703,13 (euro) da tabela remuneratória, da carreira de Vigilante da Natureza, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2020.
19 de agosto de 2021. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.
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