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Aviso (extrato) 17779/2021, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a contratação de um assistente operacional para ocupação de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17779/2021

Sumário: Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a contratação de um assistente operacional para ocupação de um posto de trabalho.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação dos órgãos executivo e deliberativo de 15 de abril de 2021 e de 28 de maio de 2021, respetivamente, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em conta a contratação de um assistente operacional para ocupação de um posto de trabalho, nos exatos termos e condições melhor definidos no aviso publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP):

Caracterização do posto de trabalho:

Execução de trabalhos de manutenção e limpeza de espaços verdes e espaço público; execução de limpeza de sarjetas e sumidouros; execução de deservagem nos espaços públicos; manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos adequados à execução dos trabalhos; execução de outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; execução de pequenas reparações e prestação de apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Nível habilitacional exigido: 4.º ano de escolaridade (escolaridade obrigatória)

a) Indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967 (até 31/12/1966):

Habilitações mínimas obrigatórias - conclusão do 4.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 4.ª classe/1.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória - 4 anos de frequência escolar com assiduidade, sem aproveitamento;

b) Indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967:

Habilitações mínimas obrigatórias - conclusão do 6.º ano de escolaridade, com aproveitamento (anterior 2.º ano do Ciclo Preparatório/2.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória - 6 anos de frequência escolar, com assiduidade, sem aproveitamento;

c) Indivíduos maiores de 14 anos à data de 31 de dezembro de 1979:

São dispensados da apresentação do diploma da 4.ª classe os indivíduos maiores de 14 anos, à data da publicação do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, desde que se encontrem numa das situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º do referido normativo;

d) Os indivíduos que frequentaram o 1.º ano de escolaridade, no ano letivo de 1987/88 e para os que o fizeram nos anos subsequentes:

Habilitações mínimas obrigatórias - conclusão do 9.º ano de escolaridade, com aproveitamento (3.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória - 9 anos de frequência escolar, com assiduidade, sem aproveitamento ou 15 anos de idade; Para os alunos que, no ano letivo 2009/2010, se matricularam no 8.º ano de escolaridade e seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade (Lei 85/2009 de 27 de Agosto, ponto 2, artigo 8.º).

Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

Informações - Junta de Freguesia de São Pedro e Santa Maria e Vila Boa do Mondego, sita na Rua da Corredoura, n.º 2 (Edifício Conde Ferreira), 6360-335 - Celorico da Beira; geral@uf-celoricodabeira.com.

8 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta, José Rocha Gonçalves.

314559551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4666748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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