Aviso (extrato) n.º 17779/2021
Sumário: Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a contratação de um assistente operacional para ocupação de um posto de trabalho.
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação dos órgãos executivo e deliberativo de 15 de abril de 2021 e de 28 de maio de 2021, respetivamente, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em conta a contratação de um assistente operacional para ocupação de um posto de trabalho, nos exatos termos e condições melhor definidos no aviso publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP):
Caracterização do posto de trabalho:
Execução de trabalhos de manutenção e limpeza de espaços verdes e espaço público; execução de limpeza de sarjetas e sumidouros; execução de deservagem nos espaços públicos; manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos adequados à execução dos trabalhos; execução de outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; execução de pequenas reparações e prestação de apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.
Nível habilitacional exigido: 4.º ano de escolaridade (escolaridade obrigatória)
a) Indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967 (até 31/12/1966):
Habilitações mínimas obrigatórias - conclusão do 4.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 4.ª classe/1.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória - 4 anos de frequência escolar com assiduidade, sem aproveitamento;
b) Indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967:
Habilitações mínimas obrigatórias - conclusão do 6.º ano de escolaridade, com aproveitamento (anterior 2.º ano do Ciclo Preparatório/2.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória - 6 anos de frequência escolar, com assiduidade, sem aproveitamento;
c) Indivíduos maiores de 14 anos à data de 31 de dezembro de 1979:
São dispensados da apresentação do diploma da 4.ª classe os indivíduos maiores de 14 anos, à data da publicação do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, desde que se encontrem numa das situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º do referido normativo;
d) Os indivíduos que frequentaram o 1.º ano de escolaridade, no ano letivo de 1987/88 e para os que o fizeram nos anos subsequentes:
Habilitações mínimas obrigatórias - conclusão do 9.º ano de escolaridade, com aproveitamento (3.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória - 9 anos de frequência escolar, com assiduidade, sem aproveitamento ou 15 anos de idade; Para os alunos que, no ano letivo 2009/2010, se matricularam no 8.º ano de escolaridade e seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade (Lei 85/2009 de 27 de Agosto, ponto 2, artigo 8.º).
Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
Informações - Junta de Freguesia de São Pedro e Santa Maria e Vila Boa do Mondego, sita na Rua da Corredoura, n.º 2 (Edifício Conde Ferreira), 6360-335 - Celorico da Beira; geral@uf-celoricodabeira.com.
8 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta, José Rocha Gonçalves.
314559551