Sumário: Aquisição de prestação de serviços de gestão de resíduos.
Em cumprimento do disposto nos números 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de Execução Orçamental) e nos termos do n.º 1 do Despacho 8947/2020, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro e, considerando:
A) A missão da CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (doravante CP) de prestar serviço de transporte ferroviário de passageiros e manutenção ferroviária e a necessidade da aquisição de prestação de serviços de gestão de resíduos para efeitos das mesmas atividades;
B) Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 24 meses a executar entre os anos de 2022 e 2023.
O Conselho de Administração da CP, em reunião de 8 de setembro de 2021 deliberou:
1 - Aprovar o lançamento de um procedimento pré-contratual, necessário à aquisição de prestação de serviços de gestão de resíduos, incluindo a limpeza de separadores de hidrocarbonetos, caixas de decantação. ETAR, fossas de decantação e caixas de visita, nos estabelecimentos da CP, e respetivo compromisso plurianual, no valor total de 284.666,00(euro), com a seguinte repartição:
i) Ano 2022 - 142.333,00 (euro);
ii) Ano 2023 - 142.333,00 (euro).
2 - Aos montantes previstos no n.º 1 acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.
2021-09-08. - O Conselho de Administração: Nuno Pinho da Cruz Leite de Freitas, presidente - Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira, vice-presidente - Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, vogal - Pedro Manuel Franco Ribeiro, vogal.
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