Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Maria Clara Soeiro Frias Martins.
Consolidação da mobilidade
Torna público, nos termos e para os efeitos do prescrito no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à supracitada Lei 35/2014, que por despacho do senhor Presidente da Câmara, datado em 9 de setembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da trabalhadora Maria Clara Soeiro Frias Martins, mantendo o posicionamento remuneratório anteriormente detido, ou seja, a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da carreira/categoria de assistente técnico, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2021.
10 de setembro de 2021. - O Vereador, José Carlos Oliveira da Silva.
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