Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17692/2021, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Zita Maria Seixas de Deus Alves Martinho

Texto do documento

Aviso 17692/2021

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Zita Maria Seixas de Deus Alves Martinho.

Consolidação da mobilidade

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação das mobilidades intercarreiras, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021, na Carreira de Assistente Técnico, Categoria de Assistente Técnico, posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 7, da seguinte trabalhadora: Zita Maria Seixas de Deus Alves Martinho.

10 de setembro de 2021. - O Vereador, José Carlos Oliveira da Silva.

314563269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4665305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda