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Aviso 17670/2021, de 17 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor de Santo Agostinho - terceira alteração

Texto do documento

Aviso 17670/2021

Sumário: Plano de Pormenor de Santo Agostinho - terceira alteração.

Plano de Pormenor de Sto. Agostinho - 3.ª Alteração

Decisão de alteração e participação preventiva

Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro e Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 17/08/2021, de dar inicio ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Sto. Agostinho, cujo prazo de elaboração será de 12 meses, bem como nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do plano.

Neste sentido, os eventuais interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de reclamações e observações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, ou a enviar por meio de correio registado para a morada - Largo da República 2414-006 Leiria, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento Ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo do Município, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas, sujeito a marcação prévia, por telefone ou por correio eletrónico ou na página eletrónica oficial do Município de Leiria na internet com o site (https://www.cm-leiria.pt/areas-de-atividade/urbanismo-e-planeamento/planos-de-pormenor/plano-de-pormenor-do-arrabalde-da-ponte).

27 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

Deliberação

Gonçalo Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião pública de 17/08/2021, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração do PP de Santo Agostinho, determinando a abertura de um período de participação pública pelo prazo que 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março.

Leiria, 18 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.

614547774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4665282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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