Sumário: Codificação dos tipos de inspeção de veículos.
As entidades autorizadas para o exercício da atividade de inspeção de veículos devem, nos termos do artigo 22.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, processar informaticamente toda a informação relativa às inspeções e transmitir periodicamente ao IMT, I. P. os dados relativos às mesmas, sendo por outro lado obrigatório o fornecimento de toda a informação necessária ao esclarecimento das decisões tomadas.
Compete ao IMT, I. P., nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, fixar a estrutura de dados, bem como as normas técnicas a que deve obedecer a respetiva informatização.
Considerando que se torna necessário adaptar o conjunto de códigos relativos aos diferentes tipos de inspeções, às inspeções técnicas minuciosas na estrada, para efeitos da referida transmissão por via informática.
Delibera o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a última redação em vigor, o seguinte:
1 - As entidades gestoras, para efeitos da transmissão ao IMT, I. P. dos dados relativos às inspeções, devem identificar os diferentes tipos de inspeções efetuadas, de harmonia com os seguintes códigos:
01 - Inspeções periódicas;
02 - Reinspeções;
03 - Inspeções para atribuição de nova matrícula;
04 - Inspeções extraordinárias;
05 - Inspeções facultativas;
06 - Outras inspeções determinadas pelo IMT, I. P.;
07 - Inspeção Técnica Minuciosa na Estrada determinada pelo IMT, I. P.
2 - Os códigos 03 e 04 só são aplicáveis aos centros da categoria B a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º, da Lei 11/2011, de 26 de abril.
3 - É revogado o Despacho 3073/2001 (2.ª série), de 6 de fevereiro de 2001.
4 - A presente deliberação entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
18 de agosto de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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