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Despacho Normativo 23-A/2021, de 15 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 180/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-09-15
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho

Texto do documento

Despacho Normativo 23-A/2021

Sumário: Prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho.

A Organização Mundial de Saúde declarou, no dia 11 de março de 2020, a situação de pandemia causada pela doença COVID-19.

Além da grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, o estado de pandemia tem produzido um impacto significativo sobre a atividade económica, encontrando-se as empresas confrontadas com dificuldades a nível operacional e de continuidade da sua atividade em pleno, a que acresce uma forte contração do mercado.

Assim, continua a revelar-se necessário que, neste contexto de excecionalidade, sejam tomadas medidas excecionais e temporárias que mitiguem estes impactos e evitem situações de incumprimento daí decorrentes, designadamente no que se refere à obrigação de entrega de planos para a igualdade pelas entidades do setor empresarial do Estado, pelas entidades do setor empresarial local e pelas empresas cotadas, nos termos conjugados do artigo 7.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto, e do artigo 3.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho normativo prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho.

Artigo 2.º

Prazo para comunicação dos planos para a igualdade anuais

O termo do prazo previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho, para comunicação dos planos para a igualdade relativos a 2022, é prorrogado até ao dia 15 de novembro de 2021.

Artigo 3.º

Prazo para publicação das recomendações aos planos para a igualdade

O prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho, para publicação das recomendações sobre os planos para a igualdade comunicados nos termos do artigo anterior, é prorrogado até ao dia 20 de fevereiro de 2022.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente despacho normativo produz efeitos a 10 de setembro de 2021.

14 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314572608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4663131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 62/2017 - Assembleia da República

    Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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