Sumário: Prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho.
A Organização Mundial de Saúde declarou, no dia 11 de março de 2020, a situação de pandemia causada pela doença COVID-19.
Além da grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, o estado de pandemia tem produzido um impacto significativo sobre a atividade económica, encontrando-se as empresas confrontadas com dificuldades a nível operacional e de continuidade da sua atividade em pleno, a que acresce uma forte contração do mercado.
Assim, continua a revelar-se necessário que, neste contexto de excecionalidade, sejam tomadas medidas excecionais e temporárias que mitiguem estes impactos e evitem situações de incumprimento daí decorrentes, designadamente no que se refere à obrigação de entrega de planos para a igualdade pelas entidades do setor empresarial do Estado, pelas entidades do setor empresarial local e pelas empresas cotadas, nos termos conjugados do artigo 7.º da Lei 62/2017, de 1 de agosto, e do artigo 3.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho normativo prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho.
Artigo 2.º
Prazo para comunicação dos planos para a igualdade anuais
O termo do prazo previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho, para comunicação dos planos para a igualdade relativos a 2022, é prorrogado até ao dia 15 de novembro de 2021.
Artigo 3.º
Prazo para publicação das recomendações aos planos para a igualdade
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho, para publicação das recomendações sobre os planos para a igualdade comunicados nos termos do artigo anterior, é prorrogado até ao dia 20 de fevereiro de 2022.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente despacho normativo produz efeitos a 10 de setembro de 2021.
14 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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