Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1020/92, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 613/87, DE 16 DE JULHO (REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DAS VARIAS SUBSTÂNCIAS QUE POSSAM ENTRAR NA COMPOSICAO DOS PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE CORPORAL) E A PORTARIA NUMERO 1199/90, DE 13 DE DEZEMBRO, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES AQUELE DIPLOMA, PROCEDENDO A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO INTERNO DOS NUMEROS 6 E 7 DO ARTIGO 1 DA DIRECTIVA NUMERO 88/667/CEE (EUR-Lex), DE 21 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA PELA QUARTA VEZ A DIRECTIVA NUMERO 76/768/CEE (EUR-Lex), DE 27 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 1020/92
de 31 de Outubro
A Portaria 613/87, de 16 de Julho, publica, em anexos, a lista das substâncias que não podem ser integradas na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal e daquelas cuja admissão é permitida de forma restrita e condicionada, bem como a lista dos corantes admitidos e admitidos provisoriamente na composição daqueles produtos.

Estando estas listas sujeitas a sucessivas modificações legislativas em consequência da evolução do conhecimento científico e técnico que nesta matéria se tem vindo a verificar, entendeu-se conveniente, e à semelhança do que já foi feito a nível comunitário, ordenar de forma coerente e lógica os anexos III e IV daquele diploma, integrando num único anexo a lista das substâncias admitidas e admitidas provisoriamente na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal e, num outro, a lista dos corantes admitidos e admitidos provisoriamente.

Com este objectivo, e o de facilitar a leitura e entendimento das normas que disciplinam esta matéria, transpõe-se para o direito interno os n.os 6 e 7 do artigo 1.º da Directiva n.º 88/667/CEE , de 21 de Dezembro, que altera pela quarta vez a Directiva n.º 76/768/CEE , de 27 de Julho, o que justifica mais uma alteração à Portaria 613/87, de 16 de Julho, e obriga à correcção da Portaria 1199/90, de 13 de Dezembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 128/86, de 3 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia, da Saúde e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A Portaria 613/87, de 16 de Julho, é alterada nos seguintes termos:
1) A lista dos corantes admitidos na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal, publicada no anexo III, segunda parte, passa a constituir o anexo IV, primeira parte;

2) A lista das substâncias admitidas provisoriamente na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal, publicada no anexo IV, primeira parte, passa a constituir o anexo III, segunda parte.

2.º A alínea c) do n.º 1.º da Portaria 613/87, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...
a) ...
b) ...
c) Corantes, com excepção dos constantes da lista da primeira parte do anexo IV, nas condições nele estabelecidas;

d) ...
e) ...
3.º Os n.os 3) e 4) do n.º 1.º da Portaria 1199/90, de 13 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º ...
1) ...
2) ...
3) Na primeira parte do anexo IV:
a) ...
b) ...
4) A segunda parte do anexo III é alterada do seguinte modo:
a) ...
b) ...
5) ...
6) ...
7) ...
Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Comércio e Turismo.
Assinada em 21 de Outubro de 1992.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-03 - Decreto-Lei 128/86 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras que disciplinam o mercado dos produtos cosméticos e de higiene corporal.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 613/87 - Ministérios da Indústria e Comércio e da Saúde

    Regulamenta a utilização das várias substâncias que possam entrar na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1199/90 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Comércio e Turismo

    Altera a Portaria n.º 613/87 de 16 de Julho, que regulamenta a utilização das várias substâncias que possam entrar na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda