Sumário: Passagem à situação de reserva de vários militares.
Artigo único
Os sargentos em seguida mencionados passaram à situação de reserva, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que se indica:
SCH OPRDET 070987 F, Paulo José Filipe Pereira, IASFA - 27-05-2021
SCH MELIAV 064993 H, Fernando Manuel Delgado Antunes, DINST-CDD - 30-05-2021
SMOR MUS 038737 B, José Maria Caeiro Simão, BANDMUS - 08-06-2021
1 de setembro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.
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