Sumário: Passagem à situação de reserva de vários militares.
Artigo único
Os oficiais em seguida mencionados passaram à situação de reserva, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que se indica:
COR TMAEQ 058582 D, Carlos Alberto Monteiro de Oliveira, CT - 29-04-2021
TCOR TINF 048230 H, Américo António da Silva Chaves, DEP - 13-06-2021
TCOR JUR 066556 J, José Manuel Teixeira Martins, GVCEMFA - 11-07-2021
1 de setembro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.
314552422