Declaração de rectificação 173/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 170/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «importador e armazenista.» deve ler-se «importador ou armazenista.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.