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Declaração de Rectificação 173/92, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/92, de 8 de Agosto, do Ministério da Agricultura, que estabelece os princípios e regras gerais a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios.

Texto do documento

Declaração de rectificação 173/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 170/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «importador e armazenista.» deve ler-se «importador ou armazenista.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 170/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece os princípios e regras gerais a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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