Sumário: Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal à nova estrutura.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho do dia 18-08-2021, no uso da minha competência que me é conferida pela a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e conforme previsto no artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedi à afetação/reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova à nova estrutura.
A afetação/reafetação produz efeitos a 01/08/2021
Torna-se ainda público que o referido despacho e lista de afetação/reafetação encontra-se disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova em www.cm-condeixa.pt.
18 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
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