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Edital 1027/2021, de 13 de Setembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 46/96 - lote 41/42, sito no Lugar do Eirado, União de Freguesias de Nogueiró e Tenões - discussão pública

Texto do documento

Edital 1027/2021

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 46/96 - lote 41/42, sito no Lugar do Eirado, União de Freguesias de Nogueiró e Tenões - discussão pública.

Alvará de loteamento n.º 46/96 - Processo 1/1997/15088 - E/26302/2021

Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2019/11/13:

Faz saber que, nos termos artigo 27.º, n.º 2 ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1, do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias, tendo por objeto a alteração aos lotes 41 e 42 do alvará de loteamento n.º 46/96, sito no lugar do Eirado, Gaião, Cimo de Vila ou Boca ou Campo da Porta, Eira da Cachadinha e Boucinha da freguesia de Nogueiró (atualmente integrada na União das Freguesias de Nogueiró e Tenões), deste concelho, em que é requerente Elizabeth Belo, e consiste na eliminação dos lotes 41 e 42 e na constituição de um novo lote designado por 41/42 (resultante da junção dos lotes 41 e 42) o qual passa apresentar as seguintes especificações: área do lote 1 052,00m2 (soma das áreas dos lotes 41 e 42, eliminados); área de implantação 389,50m2; área total de construção 1 066,00m2, da qual 369,00m2, destina-se a garagem em cave, abaixo da cota de soleira e 697,00m2 destina-se a habitação (r/c+andar) acima da cota de soleira; volume total de construção 2 092,00m3; n.º de pisos 3 (1 abaixo e 2 acima da cota de soleira); destino habitação unifamiliar isolada; n.º de fogos 1 e previsão de piscina exterior descoberta com a área de 95,50m2. Com a presente alteração, modificam as áreas globais do loteamento que passam a ser de: 14 975,15m2 de área de implantação; 36 429,04m2 de área total de construção; 133 407,97m3 de volume de construção; 79 lotes e fogos. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

Não se levantam objeções ao solicitado já que o PDM continua a ser cumprido.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

2021/09/01. - O Vereador, Miguel Sopas de Melo Bandeira (Doutor).

314539017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4659217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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