Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9057/2021, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização de lançamento de aviso de abertura de candidaturas, para o ano letivo 2021/2022, para as bolsas de ensino superior para alunos carenciados

Texto do documento

Despacho 9057/2021

Sumário: Autorização de lançamento de aviso de abertura de candidaturas, para o ano letivo 2021/2022, para as bolsas de ensino superior para alunos carenciados.

Considerando que:

Existem instrumentos de política pública de natureza continuada que têm vindo a ser cofinanciados no período de programação 2014-2020, mas que experimentam constrangimentos na sua implementação a partir do segundo semestre do corrente ano, em resultado da escassez de verbas na atual fase do Portugal 2020.

A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 aprovou, através da Deliberação 27/2021, de 23 de agosto de 2021, um mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, com vista a continuar a garantir o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da qualidade de vida e da coesão territorial, mesmo antes da aprovação dos seus Programas Operacionais.

Nos termos daquela deliberação, a abertura de cada concurso é precedida de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela coordenação da CIC Portugal 2020 e pela respetiva comissão especializada da CIC Portugal 2020, que identifica a tipologia de instrumento a apoiar, o montante a alocar ao aviso de abertura de concurso e a justificação para o acionamento do mecanismo extraordinário de antecipação.

O Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) tem vindo a cofinanciar nomeadamente as bolsas de ensino superior para alunos carenciados, enquanto operação relevante para reforçar a coesão social, promover a inclusão social de grupos vulneráveis e combater a pobreza e a discriminação.

Contudo, o POISE não dispõe neste momento de dotação necessária à assunção do financiamento das bolsas de ensino superior para alunos carenciados no ano letivo 2021/2022.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego a proceder ao lançamento de um novo aviso de abertura de candidaturas, por convite dirigido à Direção-Geral do Ensino Superior, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, para a tipologia de operação Bolsas de ensino superior para alunos carenciados (3.38), para o ano letivo 2021/2022, até ao montante máximo de 80 000 000 euros (oitenta milhões de euros) de Fundo Social Europeu.

2 - A abertura do presente aviso fundamenta-se na necessidade de continuar a garantir o financiamento do instrumento de política pública identificado no número anterior no ano letivo 2021/2022, que se considera da maior relevância para aprofundar o alargamento de base social de recrutamento do ensino superior e contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso a estudantes provenientes de famílias carenciadas promovendo a inclusão, o sucesso e a prevenção do abandono escolar.

3 - As operações relativas ao ano letivo 2021/2022 aprovadas no âmbito do aviso de abertura de candidaturas referido no n.º 1 serão passíveis de reenquadramento no Portugal 2030 ou ainda no Portugal 2020 por eventuais verbas sobrantes do POISE e, nas situações em que a despesa não seja elegível, por fundos nacionais.

4 - O apoio aprovado ao abrigo do presente despacho não pressupõe qualquer compromisso de continuidade deste volume de financiamento pelo Portugal 2030 em condições idênticas para os anos letivos subsequentes ao ano letivo 2021/2022.

5 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.

7 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

314555282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4659139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda