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Declaração de Rectificação 167/92, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 205/92, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE ALTERA O DECRETO LEI 42/89, DE 3 DE FEVEREIRO (PROCEDE A REFORMA DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 228, DE 921002.

Texto do documento

Declaração de rectificação 167/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 205/92, publicado no Diário da República, n.º 228, de 2 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê «Jorge Braga de Macedo» deve ler-se «Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-02 - Decreto-Lei 205/92 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 42/89, DE 3 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE A REFORMA DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. ATRAVES DO PRESENTE DIPLOMA E ELIMINADA A OBRIGAÇÃO DE INTERESSADOS PREENCHEREM O MODELO NUMERO 11 RNPC DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS, DE FORMA A DESBUROCRATIZAR, AS RELAÇÕES ENTRE OS UTENTES E AS CONSERVATORIAS DO REGISTO COMERCIAL. MANTEM-SE, NO ENTANTO, TODAS AS GARANTIAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI 262/86, DE 2 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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