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Aviso 17265/2021, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Gabinete de Apoio Psicopedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 17265/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Gabinete de Apoio Psicopedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência de despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, datado de 16 de junho de 2021, faz-se público que a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para o Gabinete de Apoio Psicopedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento - o presente aviso reveste a forma de procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Ciências Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - a referida no artigo 31.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 9353/2016, de 21 de julho, alterado pelo Despacho 791/2017, de 12 de janeiro, pelo Despacho 6564/2018, de 4 de julho, alterado e republicado pelo Despacho 8737/2019, de 2 de outubro, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho - previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes contratados em funções públicas.

6 - Duração - pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura ou grau académico superior;

b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado quem possua:

Experiência na área do ensino superior público;

Experiência no desempenho de funções dirigentes;

Conhecimentos e experiência no desempenho de funções no domínio da assistência psicopedagógica aos alunos em geral e, em especial, aos alunos com necessidades educativas especiais ou outras situações detetadas no âmbito das atividades;

c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:

Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores;

Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;

Análise e sentido crítico;

Trabalho de equipa e coordenação;

Expressão e fluência verbais;

Tolerância à pressão e contrariedades.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, obrigatoriamente para o endereço de e-mail concdirigente@ciencias.ulisboa.pt, não sendo aceites candidaturas em suporte de papel.

11 - Requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, morada, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao período de candidaturas, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final - os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega ou por correio registado.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira, Subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Dinis de Almeida, Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente: Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente: Ana Paula Pereira Paiva, Professora Auxiliar do Departamento de Química e Bioquímica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

4 de agosto de 2021. - O Subdiretor, Jorge Augusto Mendes de Maia Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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