Acórdão (extrato) n.º 689/2021
Sumário: Não conhece do recurso de decisão que não admitiu, por extemporaneidade, as reclamações apresentadas contra decisão que admitiu as candidaturas apresentadas à Assembleia de Freguesia de Sameiro e à Câmara Municipal de Manteigas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Manteigas 2030».
III - Decisão
8 - Pelo exposto, decide-se não conhecer do recurso interposto para o Tribunal Constitucional, por Luís Miguel Gaspar Matos Soares, candidato à Assembleia Municipal de Manteigas pelo Partido Social Democrata, da decisão proferida, no processo 1073/21.8T8GRD, em 18/8/2021, que não admitiu, por extemporaneidade, as reclamações apresentadas, por Nuno Manuel Matos Soares, contra a precedente decisão que admitiu as candidaturas apresentadas à Assembleia de Freguesia de Sameiro e à Câmara Municipal de Manteigas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores "Manteigas 2030".
Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio
Lisboa, 30 de agosto de 2021. - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Mariana Canotilho - José João Abrantes - José Teles Pereira - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210689.html
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