Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17017/2021, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17017/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e publicada pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Agrupamento de Escolas de Arouca torna público que, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 29/07/2021 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) posto de trabalho, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 30 de junho de 2022, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com resposta de inexistência de candidatos.

3 - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de trabalhadores: quatro.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Arouca, Av. 25 de Abril 64A, 4540-102 Arouca.

6 - Função: Assistente Operacional, Grau 1 (prestação de serviço de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional);

7 - Horário semanal: 17,5 horas semanais (3,5 h/dia).

8 - Remuneração: calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) 4,38(euro)/hora mais subsídio de refeição nos termos da lei geral.

9 - Duração do contrato: até 30 de junho de 2022.

10 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Prazo de concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação em Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Arouca ou obtidos na página eletrónica (https://agesc-arouca.pt/agrupamento2/), e entregues no prazo da candidatura nos serviços administrativos, durante o período de atendimento ao publico, ou enviadas pelo correio, para a morada indicada no ponto 5, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à diretora do agrupamento.

13 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, Cópia do Certificado de habilitações literárias; Declarações da experiência profissional; Certificados comprovativos de formação profissional.

14 - Método de seleção: Dada a urgência do procedimento o método de seleção será exclusivamente: Avaliação Curricular.

14.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica (30 %), a Experiência Profissional (45 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

14.1.1 - Habilitação Académica (HA):

20 valores - Habilitação de grau académico superior;

16 valores - 12.º ano de escolaridade;

12 valores - 10.º ou 11.º ano de escolaridade;

10 valores - 9 ano de escolaridade;

6 valores - 6.º ano de escolaridade;

14.1.2 - Experiência Profissional (EP) - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - Período de tempo igual ou superior a 5 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

18 valores - Período de tempo igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

16 valores - Período de tempo igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 valores - experiência inferior a 1 ano no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

0 valores - sem experiência profissional;

14.1.3 - Qualificação Profissional/Formação (QP//F) - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 3 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 3 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.1 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate, a adotar, são os constantes no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.

17.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Isabel Ferreira de Jesus, Subdiretora

Vogais efetivos:

Maria Teresa Azevedo Machado Barandela, Psicóloga

António Júlio Caseiro Moreira, Adjunto

Vogais suplentes:

José Alberto Ribeiro Gomes, Encarregado Operacional

Maria Helena Pinto Rodrigues, Adjunta

19 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio e publicitada na página eletrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados nos termos do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

22 - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.

2 de setembro de 2021. - A Diretora, Maria Amélia Duarte Rodrigues.

314533574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4653159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda