Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato com o posto de Segundo-Furriel de várias especialidades.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4404/2021 de 16mar21, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30abr21 (Páginas 55 e 56), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 2514/2021 de 26jan21, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 05mar21 (Páginas 45 a 47), do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, nele delegada pela alínea g) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17jan19 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 06mar19 (Páginas 6912 a 6914), ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, com o posto de Segundo-furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, os militares a seguir indicados:
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2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2020, ingressando na categoria de Sargentos, na data que a cada um se indica.
3 - Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-furriel à data que cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
16 de junho de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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