Decreto Regulamentar Regional 39/83/A
O Decreto Regulamentar Regional 19/82/A, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção Regional de Saúde, não contemplava a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, às carreiras de enfermagem então existentes, pelo que se torna necessário proceder à respectiva rectificação.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 19/82/A é substituído, na parte referente ao pessoal de enfermagem, pelo quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado em Conselho em 13 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 19 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
(ver documento original)