Sumário: Subdelegação de competências no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2022 a 2024.
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional (ROFG), aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública através de despacho emitido em 26 de agosto de 2021, subdelego no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos, todas as competências que me foram subdelegadas no âmbito do procedimento de aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2022 a 2024, designadamente as competências para:
a) Aprovação das peças do procedimento compostas por Programa de Concurso, Caderno de Encargos, respetivos anexos e anúncio do procedimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
b) Nomeação do júri que conduzirá o procedimento dentro das competências fixadas, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
c) Nomeação do(s) gestor(es) do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP;
d) Autorização para pronúncia sobre erros e omissões, nos termos do artigo 50.º do CCP;
e) Autorização para proferir o correspondente ato de adjudicação, nos termos do artigo 73.º do CCP;
f) Aprovação das minutas dos contratos a celebrar, nos termos do artigo 98.º do CCP;
g) Autorização para a outorga do contrato e posterior acompanhamento da sua execução contratual, nos termos dos artigos 104.º, n.º 1 do artigo 106.º e 109.º todos do CCP;
h) Autorização para proceder a liberação ou execução de cauções, nos termos dos artigos 295.º e 296.º do CCP.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido praticados pelo subdelegado.
2 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
314543634