Aviso 177/92
Por ordem superior se faz público que o Governo do Quénia denunciou, em 20 de Abril de 1992, a Convenção sobre a Numenclatura para a Classificação de Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950.
Conforme as disposições do artigo XIV, a), da dita Convenção, a denúncia produzirá efeitos para o Quénia a partir de 20 de Agosto de 1933.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 14 de Outubro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.