Sumário: Subdelegação de poderes, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2021, de 3 de setembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira:
1 - Todos os poderes que me foram conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2021, de 3 de setembro, para a prática de todos os atos relativos à aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio da área da educação, com recurso ao procedimento de ajuste direto, atenta a manifesta urgência.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de setembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
314546283