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Portaria 1070/92, de 18 de Novembro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS E PERCENTAGEM ATRIBUIDA AOS CONTINGENTES PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1992-1993, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SUPERVISÃO, MINISTRADO, PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

Texto do documento

Portaria 1070/92
de 18 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
1992-1993 - Vagas
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Supervisão, ministrado pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, é fixado em 40.

2.º
Contingentes
1 - Nos termos do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 952/91, de 19 de Setembro, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 37,5%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 63,5%.
2 - As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Outubro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Portaria 952/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE FARO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SUPERVISÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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