Portaria 1070/92
de 18 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
1992-1993 - Vagas
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Supervisão, ministrado pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, é fixado em 40.
2.º
Contingentes
1 - Nos termos do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 952/91, de 19 de Setembro, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 37,5%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 63,5%.
2 - As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.
3 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Outubro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.