Portaria 1068/92
de 18 de Novembro
O Decreto-Lei 40388, de 21 de Novembro de 1955, autorizou o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público cuja natureza ou importância assim o requeiram as disposições que, em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, foram fixadas pelo Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, com as alterações e aditamentos introduzidos pelos Decretos-Leis 31467, de 19 de Agosto de 1941 e 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Por outro lado, os hospitais devem possuir zonas de protecção, destinadas a evitar que determinadas actividades prejudiquem o seu normal funcionamento, preservando-os assim de construções que produzam ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.
O aviso e a divulgação pública da constituição da servidão administrativa, agora aprovada, foram promovidos de acordo com o disposto no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital de Santo António dos Capuchos, em Lisboa, de acordo com a planta anexa à presente portaria, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou outras instalações que, pela sua natureza, situação ou volumetria, não sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Hospital de Santo António dos Capuchos, em Lisboa, ou de vir a perturbar o seu normal funcionamento.
3.º Sem prejuízo dos poderes de fiscalização das normas legais e regulamentares que assistem a todos as autoridades públicas, fica cometida à Câmara Municipal de Lisboa e à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo a competência para fiscalizar o cumprimento da presente portaria.
4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Outubro de 1992.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)